Qual o valor do imposto sobre compras no exterior?

domingo, 23 de agosto de 2015 | |

Cada vez mais os brasileiros fazem compras fora do país através da internet. Mas muita gente ainda tem dúvida sobre como é taxado os produtos vindo do exterior. A regra é que incide a taxa de 60% sobre mercadorias acima de 50 dólares vindo de pessoas físicas + ICMS que varia de estado para estado e qualquer valor vindo de pessoas jurídicas. Compras vinda de pessoas físicas com valores declarados menores do que 50 dólares teoricamente não incidem o imposto, mas na realidade qualquer remessa vinda do exterior pode ser fiscalizada pelo fisco e até apreendida se suspeita de contrabando. Essas fiscalizações são aleatórias por amostragem. Produtos com dimensões maiores ou com declarações imprecisas são mais propensos a taxação que pode ser até maior do que o valor pago pela compra. Apesar disso pode-se pagar também menos do que os os 60% que pagou na loja, se a declaração for menor. Então caso sua compra pare na fiscalização o valor a ser pago pode variar muito, as vezes tornando até um mau negócio. Caso opte comprar com cartão de crédito ainda tem um acréscimo de 6,38% de IOF. Se o valor for semelhante ao vendido aqui no país não vale a pena arriscar, pois pode-se acabar pagando mais caro e ainda deixar o dinheiro no exterior.






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